O TJRS emitiu o Ato 40/21, suspendendo os prazos administrativos e judiciais dos processos físicos e eletrônicos que dependam do sistema Themis 1G e 2G, E-Themis, SEI e Themis Admin, a partir de 19 de julho. Não há data determinada para retorno da fluência dos prazos. A suspensão não se aplica aos prazos do eproc – que não serão suspensos.
"A instabilidade duradoura do sistema Themis está a causar irremediáveis danos à cidadania e à advocacia, que não consegue, em muitos casos, dar seguimento ao processo eletrônico, além das inúmeras dificuldades de participar de solenidades de audiências, com frequentes quedas durante o ato, falhas de conexão e impeditivos de juntada de documentos", aferiu o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em nota oficial.
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