Foi publicado, na quinta-feira (05), o ato que determina a retomada dos prazos dos processos administrativos e jurisdicionais a partir de 9 de agosto de 2021. Serão retomados todos os prazos que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G, e-Themis, Themisadmin e SEI. A medida foi estabelecida pelo Ato 041/2021. A decisão vai de acordo com pedido da Ordem gaúcha, realizado junto ao CNJ.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a medida vai dirimir as dificuldades enfrentadas pela advocacia gaúcha. “É extremamente necessária e aguardada essa retomada, pois a advocacia e a cidadania necessitam da prestação jurisdicional, o que não acontece de forma plena sem os prazos dos processos em pleno funcionamento”, afere Breier.
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