A OAB/RS encaminhou, na manhã desta quarta-feira (28), um PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM PEDIDO DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando medidas necessárias para o pleno funcionamento do Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul.
O pedido ao CNJ foi um encaminhamento das reuniões extraordinárias que a diretoria da OAB/RS teve com o Colégio de Presidentes das 106 Subseções e com o Conselho Pleno da seccional. “Esse é um pleito de toda a advocacia gaúcha. Estamos unidos em uma busca por soluções. Há uma sucessão de episódios com grandes prejuízos para toda a sociedade gaúcha”, salientou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
O ponto derradeiro da ação foi a atual instabilidade no Sistema do Portal de Processo Eletrônico (PPE) do TJRS, que não possui previsão de retorno à normalidade, o que inviabiliza a advocacia de exercer o trabalho em nome da cidadania. A suspensão dos prazos, a dificuldade da consulta e a inviabilidade de anexação de petições, bem como as falhas na consulta processual são alguns dos elementos que fundamentam a grave crise histórica do Judiciário gaúcho.
No pedido, a Ordem gaúcha solicita:
• O restabelecimento do atendimento ao público em horário integral padrão, qual seja, das 9h às 18h, observados os protocolos gerais de preservação da COVID-19;
• A revogação de qualquer Ato, Resolução ou Ordem de Serviço que restrinja a carga dos milhares de processos físicos em andamento sob pena de violação ao art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94;
• A determinação por parte do TJRS para que todas as Serventias realizem o atendimento telefônico para advocacia e cidadania no horário integral do expediente forense, inclusive através do Balcão Virtual;
• A disponibilização de salas para depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, procedendo tal determinação em todas as suas serventias;
• Seja garantido aos advogados e advogadas o que prescreve a Lei nº 8.906/94, no seu art. 7º, IX, facultando a Sustentação Oral em tempo real nos casos previstos em Lei, sempre que requerido, inobstante o entendimento do Presidente da Câmara julgadora;
• Seja estabelecido prazo para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informar o andamento da digitalização dos processos físicos, divulgando diariamente os números.
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