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  • OAB Erechim

Nota Pública OAB/RS – Honrar o pagamento dos precatórios no prazo legal é questão de cidadania


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão Especial de Seguridade Social - CESS, da Comissão Especial de Precatórios - CEP e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo - CEAL, vem externar sua preocupação com a ideia, ventilada pelos veículos de imprensa, de que o Governo Federal planeja alterar a sistemática de pagamento dos precatórios 2022, através de PEC que permitiria o parcelamento.


Cabe esclarecer que precatório é espécie de requisição de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública – federal, estadual ou municipal – deve pagar ao cidadão, em decorrência de condenação judicial, e que tais valores são inscritos em proposta orçamentária, para posterior pagamento.


A OAB/RS não compactua com atraso do pagamento tão esperado e devido ao cidadão, nem com a alteração da regra do artigo 100 da Constituição Federal.

Nos anos de 2020 e 2021, a OAB/RS trabalhou pelo pagamento integral, célere e, inclusive, antecipado, dessas dívidas reconhecidas pelo trânsito em julgado de ações, na defesa da cidadania. Da mesma forma, caso confirmada a tentativa de postergação, irá trabalhar para que todas as quantias sejam integralmente pagas no prazo, sem qualquer prejuízo ao cidadão.


Do mesmo modo, é totalmente inconstitucional, já tendo o Supremo Tribunal Federal se manifestado em duas oportunidades neste sentido, asseverando ainda que o não cumprimento de decisão transitada em julgado fere os preceitos constitucionais da segurança jurídica, ofende à coisa julgada, viola o direito de propriedade, o direito adquirido e o princípio da isonomia.


Não se pode perder de vista que a não quitação dos precatórios acarretará verdadeira “‘bola de neve”’, deixando de herança para os futuros gestores uma dívida ainda maior. Ademais, o pagamento de precatórios está, necessariamente, vinculado a efetividade e boa gestão na cobrança da dívida ativa da União. O não pagamento dos precatórios, portanto, desprestigia a imagem do país perante os investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país.


Lembramos que os entes públicos também cobram seus credores em juízo: o respeito ao pagamento deve ocorrer nos dois sentidos, quando derivado o crédito ou o débito. Não pode haver disparidade.


No mesmo sentido, OAB/RS, por meio da CESS, também já demonstrou sua preocupação com a temática, tendo solicitado a liberação antecipada dos precatórios federais, como forma de auxiliar no combate à crise econômica e de beneficiar a cidadania, tendo sido atendida no seu requerimento no corrente ano. Tais recursos são destinados à população, e seu não pagamento, além de contribuir para a quebra de credibilidade, será prejudicial aos que mais precisam dos valores e já contam com eles para seu sustento.


Assim, a Ordem Gaúcha manifesta sua total contrariedade a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios, clamando ao Congresso Nacional que não acolha qualquer proposta que venha relativizar seu pagamento: precatórios devem ser honrados no seu prazo, em especial em um momento que a população carece de recursos e a economia clama por incentivo. O Estado deve servir ao cidadão e não o cidadão ao Estado.


No mais, a OAB/RS continuará trabalhando para assegurar o cumprimento das obrigações da União, Estado e Municípios no pagamento de suas dívidas, na esteira do princípio da moralidade pública e no interesse da cidadania.



Ricardo Ferreira Breier

Presidente OAB/RS


Tiago Beck Kidricki

Presidente CESS


Telmo Ricardo Abrahão Schorr

Presidente CEP


João Darzone de Melo Rodrigues Junior

Presidente CEAL

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