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  • OAB Erechim

NOTA OFICIAL


Há pouco tempo foi noticiado, com bastante expectativa, a reabertura dos fóruns estaduais e a retomada dos prazos processuais nos processos físicos para o dia 29/06. Estes estavam fechados para trabalho forense desde 19/03, ou seja, teríamos mais de 100 dias de interrupção de prazos e atendimento presencial.


Ocorre que, no início da noite de ontem o TJRS publicou a Resolução 11/2020, prorrogando até o dia 15/07 a suspensão do atendimento e dos prazos processuais. A justificativa para o adiamento foi a alteração do Sistema de Distanciamento Controlado promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul e a inclusão.

A justiça estadual, diferentemente da justiça federal e trabalhista, tem a grande maioria de seus processos em papel. Em números absolutos, os processos físicos representam 80% dos processos em trâmite no judiciário estadual. Este percentual supera o número de 3.000.0000 (TRÊS MILHÕES) de processos físicos. Isso mesmo, mais de três milhões de processos estão tramitando em meio físico nos nossos foros estaduais.

Por mais boa vontade que tenham magistrados e servidores em dar andamento aos feitos judiciais, a prestação do serviço em regime de plantão extraordinário e em tele trabalho não é suficiente para atender a necessidade da demanda jurisdicional. Aquela montanha de mais de três milhões de processos físicos necessita da atuação presencial, pelo menos até que sejam virtualizados.

A retomada do atendimento forense ocorreria de forma gradual e responsável, com trabalho sendo realizado em turnos, atendimento em horário reduzido, horário de atendimento exclusivo para grupo de risco, sugestão para programação de cargas antecipadamente, utilização de EPI, modo especial protetores faciais, medição de temperatura, distanciamento pessoal, observância de etiqueta respiratória, etc.

Em suma, estava autorizada a retomada dos trabalhos presenciais com a observância de todas as medidas preconizadas pela legislação estadual para prevenção do contágio do vírus corona, assim como autorizado e exigido dos demais setores produtivos, de serviços e comércio da nossa sociedade.

Oportuno destacar que vários outros serviços públicos continuam sendo prestados, observando os preceitos sanitários para a segurança, tanto dos servidores quantos dos seus usuários.

Ressaltamos que o serviço judicial é essencial e indispensável. Justamente por conta da responsabilidade de tal serviço é que deve ser garantido a sua continuidade.

Considerando o pequeno número de processos virtuais e a necessidade de acesso aos autos físicos pelos servidores e operadores do direito (advogados, juízes, promotores e auxiliares da justiça), manter as instalações fechadas é obstaculizar a prática de atos processuais. É postergar a efetivação do direito da cidadania que foi levado à apreciação do judiciário e isso não podemos aceitar.

De tal forma, a OAB - Subseção de Erechim, expressa a sua preocupação com tal situação e informa que OAB - Seccional do Rio Grande do Sul juntamente com o Conselho dos Presidentes das 106 Subseções do estado, encaminhou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedido de reconsideração.

Diretoria da OAB/RS – Subseção de Erechim

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